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fev
Publicado por Redação Blog Café Fácil
A IN16, do Ministério da Agricultura, fiscalizará impurezas e qualidade da bebida
Uma Instrução. Normativa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a IN16 afeta diretamente a indústria do café torrado em grão e do café torrado e moído – incluindo o produto importado -, já que delega ao ministério a função de monitorar a qualidade do produto final, em relação ao teor de impurezas, umidade e qualidade da bebida. Em última análise, quem sai beneficiado é o consumidor, que terá a garantia oficial de um órgão – com poder de fiscalizar e punir – de que o café disponível é puro, e está em condições de ser consumido como bebida com padrões mínimos de qualidade.
Selo de qualidade. Até a edição da IN16, quem se autofiscalizava em relação ao controle de impurezas no café era a própria indústria torrefadora, por meio do selo de qualidade da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), instituído há 20 anos justamente para coibir a fraude no produto final, com a adição de produtos como milho, soja, melado, palha, sementes de açaí e o que mais a imaginação achar que pode ser travestido de café na hora da torra e moagem.
Só que a Abic, com 1.113 associados, sendo 95% de pequenas e médias torrefadoras, consegue garantir a pureza, com seu selo de qualidade, de 70% do total de 19,3 milhões de sacas de 6o quilos de cafés comercializadas no País, diz o presidente da entidade, Almir José da Silva Filho. O que não quer dizer que o restante, que não tem o selo da entidade, seja de cafés com impurezas. “No nosso ‘mapa da fraude’ calculamos que 1,5% do café vendido no mercado interno seja misturado”, diz Silva Filho.
Ainda segundo o presidente da Abic, a IN16 permitirá punir os infratores. “O que fazíamos era denunciar a fraude, mas não existia lei para multar os fraudadores. Lançar mão do Código de Defesa do Consumidor também é complicado, já que não havia definição legal sobre os níveis e tipos admissíveis de impurezas no produto final.” Segundo a IN16, só poderão ser vendidos cafés com teores máximos de i% de impurezas, s% de umidade e classificação global de qualidade de bebida de 4 para cima – numa escala de o aio, sendo o péssimo café e o 10o melhor.
Impurezas e qualidade. Quanto à fiscalização e a punição à adição de impurezas os torrefadores foram unânimes em aprovar. O que aparentemente pegou várias empresas de surpresa foi o fato de que o Mapa também passará a fiscalizar a qualidade da bebida, proibindo a comercialização de cafés com nota abaixo de 4. “Há dois anos, o que a Abic e o Mapa nos propuseram foi editar uma Instrução Normativa para combate às impurezas, não à qualidade da bebida. Quem define a qualidade do café que quer comprar é o consumidor, não o ministério”, diz um torrefador mineiro.
Outro torrefador, do Nordeste, exemplifica: “Há vinhos de vários tipos no mercado interno, desde os de excelente qualidade até aqueles com adição de açúcar. Há público para esses vinhos, todos produzidos conforme as normas sanitárias vigentes”, continua. “Para o café puro, independentemente da qualidade da bebida, também haverá vários públicos. E quem deve escolher que qualidade de café quer comprar é o consumidor final. O ministério definir e classificar, por análise sensorial, a qualidade da bebida, como exige a IN16, é um critério muito subjetivo”, concluiu.
O diretor-executivo da Abic, Nathan Herszkowicz, complementa, porém, que a IN16 foi formulada com absoluta participação da indústria. “Tivemos 13 reuniões com os associados para debater o assunto, durante o período em que a IN esteve em consulta pública”, garante, acrescentando que por causa da experiência tanto do selo de pureza quanto do Programa de Qualidade do Café (PQC), o Mapa procurou a entidade para debater uma normalização e classificação para o setor de café torrado e moído. “Não é nada diferente do que já fazem as empresas que seguem as normas do PQC e do selo Abic.”
O torrefador mineiro acrescenta, porém, que manter um classificador de café em sua empresa, como exige a IN 16, custará por volta de R$ 9 mil mensais, incluindo o salário e custos trabalhistas. “A ideia da IN16 era combater a fraude, e não gerar mais custos para a indústria”, indigna-se.
Já a iniciativa do ministério ocorreu porque ele tem de cumprir a Lei 9.972, de 25/5/2000, que obriga à classificação de todo produto de origem animal ou vegetal destinado ao consumo humano. Para o fiscal federal agropecuário do Mapa, Osmário Zan Matias, o que o ministério fez foi formalizar o que a indústria já fazia. “Antes a falha não tinha consequências. A partir de fevereiro, terá consequências e penalidades”, diz.
Classificador e degustador passará por curso no Mapa
Outro ponto polêmico que envolve a IN16 foi a obrigatoriedade de a indústria contratar classificadores de café torrado e moído licenciados pelo Ministério da Agricultura para definir se o café a ser comercializado pela torrefadora atende aos padrões mínimos exigidos pela nova legislação. Esses classificadores terão de passar por um curso no Mapa.